RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 23, DE 6 DE MAIO DE 2008
DOU 07/05/2008
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de' 2006,
RESOLVE :
Art.
1° Na Lista de Exceções à Tarifa
Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de
2006: 
a)
ficam excluídos os códigos NCM 3910.00.12, 9021.90.89 e
9021.90.99, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser
assinaladas com o sinal gráfico "#".
b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas
alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal
gráfico "#":
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Alíquota
  (%)  | 
 
| 
   2008.70.10  | 
  
   Em água edulcorada,
  incluídos os xaropes  | 
  
   55  | 
 
| 
   2008.70.90  | 
  
   Outros  | 
  
   55  | 
 
| 
   3910.00.19  | 
  
   Outros  | 
  
   14  | 
 
| 
   Ex
  001 - Polidimetilsiloxano, de viscosidade superior
  a 270.000cSt  | 
  
   0  | 
 
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE
Presidente
do Conselho